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  • Foto do escritorFernanda Bernardi

MOTORISTA, VOCÊ SABE O QUE MUDOU COM A NOVA LEI DE TRÂNSITO?

Atualizado: 28 de jun. de 2022

Neste texto iremos trazer informações importantes para você, motorista, que necessita entender o que mudou na nova lei de trânsito, além de identificar o que é necessário para que você se enquadre como motorista profissional.



Sumário



1. Quem são os motoristas profissionais?


Antes de saber o que mudou com a nova lei, é muito importante saber quem são os motoristas profissionais, que são todos àqueles que trabalham transportando pessoas ou bens, de forma remunerada.


Existem alguns requisitos fundamentais para que o motorista possa exercer regularmente essa profissão, quais sejam:


I. Ter formação e habilitação adequada, ou seja, ter uma aprovação, perante o DETRAN, na categoria que pretende exercer a sua profissão (veja o item abaixo, que explica sobre as categorias), além de incluir na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que exerce atividade remunerada (EAR);


II. Outro requisito é não ter cometido determinadas infrações no período de doze meses, o que será abordado especificamente ao longo desse texto, trazendo a nova legislação.



2. Quais são os tipos de habilitação (categorias)?



CATEGORIA A: Habilita o condutor a dirigir veículos de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos;


CATEGORIA B: Habilita o condutor a dirigir veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3,5 toneladas e lotação máxima de 8 (oito) lugares, excluindo-se o do condutor;


CATEGORIA C: Habilita o condutor a dirigir todos os veículos da categoria B, além de veículos de carga acima de 3,5 toneladas, com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6 (seis) toneladas (necessário um ano de experiência na categoria B);


CATEGORIA D: Habilita o condutor a dirigir veículos com mais de 8 (oito) passageiros (necessário um ano de experiência na categoria C), além de permitir o condutor a dirigir todos os veículos das categorias B e C;


CATEGORIA E: Habilita o condutor a dirigir veículos com unidade acoplada acima de 6 (seis) toneladas (necessária experiência nas categorias anteriores, além de o condutor necessitar de aprovação em curso de treinamento e práticas veiculares em situação de risco).


3. Mudanças da Lei de Trânsito


Antes da mudança oficial da Lei de Trânsito, houve diversas discussões e emendas, realizadas tanto pelo Senado Federal, como pela Câmara de Deputados.

Importante lembrar que a as mudanças entraram em vigor em 12 de abril de 2021, estando válidas em todo o território nacional.


Dentre as importantes alterações feitas, foi aprovado o aumento do limite de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos específicos, além da validade da carteira de pontuação.


Confira quais são as principais mudanças abaixo.


4. O que é preciso para mudar a categoria da CNH?


Alguns condutores, após já estarem devidamente habilitados em determinada categoria, sentem a necessidade de mudança desta, com o fim de realizarem alguma atividade profissional que exija categoria determinada. Com as alterações realizadas na legislação de trânsito, os requisitos para mudança de algumas das categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram modificados.

Em quais categorias tiveram mudanças nas exigências? CATEGORIAS D e E


Como era antes? O condutor não poderia ter sido multado por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 (doze) meses.


Como ficou após as alterações? Para mudar para a Categoria D ou E, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.


Como mudar de categoria? A primeira coisa a ser feita é solicitar, junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC), a mudança para a categoria desejada. Após, será necessário pagar as taxas respectivas, além de ser necessária a realização de aulas práticas de direção veicular relacionada à categoria desejada.


Quais os outros requisitos exigidos por categoria?



Para solicitar a categoria A:

  • Ter 18 anos completos

  • Realização de curso prático de, no mínimo, 15h/aula

  • Realização de teste de direção veicular


Para solicitar a categoria B:

  • Ter 18 anos completos

  • Realização de curso prático de 20h/aula

  • Realização de teste de direção veicular


Para solicitar a categoria C:

  • Ter 18 anos completos

  • Estar habilitado na categoria B (mínimo um ano)

  • Não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses

  • Realização de curso prático de 20h/aula

  • Realização de teste de direção veicular


Para solicitar a categoria D:

  • Ter 21 anos completos

  • Estar habilitado na categoria C (mínimo um ano) OU estar habilitado na categoria B (mínimo dois anos)

  • Aprovação em exame de aptidão física e mental

  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • Realização de curso prático de 20h/aula

  • Realização de teste de direção veicular


Para solicitar a categoria E:

  • Ter 21 anos completos

  • Estar habilitado na categoria C (mínimo um ano)

  • Condutor oriundo da categoria B, se pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D

  • Aprovação em exame de aptidão física e mental

  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • Realização de curso prático de 20h/aula

  • Realização de teste de direção veicular


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda traz como requisito obrigatório para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mudança para as categorias C, D e E, a realização de exame toxicológico. Essa obrigatoriedade não está relacionada com o exercício de atividade remunerada ou não.


Saiba mais em:




5. Os limites de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para fins de suspensão do direito de dirigir


Uma das penalidades impostas ao condutor habilitado que exceder o número máximo de pontos permitidos em sua Certeira Nacional de Habilitação (CNH) é a suspensão do direito de dirigir. Com as alterações da lei, a pontuação máxima para ter tal penalidade aplicada teve significativa mudança, sendo necessário se levar em conta a gravidade das infrações cometidas.


Para o motorista profissional (que exerce atividade remunerada) não será levada em conta a gravidade da infração e o limite de pontos aumentou para 40 (quarenta), que serão computados dentro do período de 12 (doze) meses.


Ocorrerá a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando:

  • MOTORISTA SOMAR 20 PONTOS E COMETER 2 (DUAS) OU MAIS INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES

  • MOTORISTA SOMAR 30 PONTOS E COMETER 1 (UMA) INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES

  • MOTORISTA SOMAR 40 PONTOS SEM COMETER NENHUMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES

  • MOTORISTA PROFISSIONAL SOMAR 40 PONTOS, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE INFRAÇÃO COMETIDA, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES


6. Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)


A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é outra questão que teve modificação com a entrada em vigor das alterações ocorridas na lei de trânsito.



Como era antes? A CNH possuía validade de 05 (cinco) anos para os condutores com até 65 (sessenta e cinco) anos, e validade de 03 (três) anos para condutores de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.


Como ficou após as alterações?

  • VALIDADE DA CNH DE 10 ANOS: MOTORISTAS COM ATÉ 50 (CINQUENTA) ANOS

  • VALIDADE DA CNH DE 05 ANOS: MOTORISTAS DE 50 (CINQUENTA) ANOS ATÉ 70 (SETENTA) ANOS

  • VALIDADE DA CNH DE 03 ANOS: MOTORISTAS COM MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS


7. Uso do Farol durante o dia


A alteração da lei de trânsito também trouxe mudanças quanto à utilização de farol baixo, durante o período diurno, em estradas.


Como era antes? Os condutores necessitavam manter o farol baixo, durante o período diurno, em quaisquer rodovias do País.


Como ficou após as alterações? Os condutores deverão manter aceso o farol baixo de seus veículos, durante o período diurno, somente em rodovias de pista simples que não estejam em perímetro urbano. Além disso, há a necessidade de o condutor manter o farol baixo aceso quando ingressar em túneis, além de utilizar durante neblinas ou cerrações.


Para as motocicletas, a obrigatoriedade de manter os faróis acesos, durante o perídio diurno, em quaisquer rodovias do País, se manteve.


8. Transporte de crianças


Outra importante alteração da lei de trânsito se refere ao uso da cadeirinha para crianças, a qual deve ser utilizada no banco traseiro dos veículos.


Como era antes? Era obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 7 (sete) anos e meio de idade, conforme resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


Como ficou após as alterações? A cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 (dez) anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m, além disso, deverá ser utilizado equipamento de retenção adequado.


Tais exigências, referentes ao sistema de retenção no transporte de crianças, não se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.


Penalidade pelo não uso da cadeirinha: multa gravíssima.




9. Licenciamento de veículos


Esse tema teve modificação na legislação com relação ao RECALL de veículos.


Como era antes? Para realizar o licenciamento de veículos, antes era necessário apenas que o veículo estivesse com todos os débitos fiscais ou multas pagas.


Como ficou após as alterações? Após a entrada em vigor das modificações da lei de trânsito, além dos requisitos anteriormente estabelecidos, como a quitação dos débitos fiscais e multas, os condutores também não poderão licenciar seus veículos caso haja RECALL pendente há mais de 2 (dois) anos. Os reparos necessários deverão ser comprovados.


10. Processo de infrações


O processo administrativo referente às infrações de trânsito sofreu importante alteração. Tais regras valem para todos os tipos de condutores, até mesmo os profissionais.


Como era antes? A penalidade de advertência por escrito era imposta à infração de natureza leve ou média, por decisão da autoridade de trânsito, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tivesse cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.


Como ficou após as alterações? A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito e deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, e só em casos que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.


11. Outras mudanças na lei de trânsito


Existem outras alterações realizadas na lei de trânsito, das quais citamos algumas abaixo:

  • Com relação as multas de trânsito, está previsto um desconto de 40% se o condutor realizar o pagamento até o dia do vencimento utilizando o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), e desde que o condutor reconheça o cometimento da infração e não apresente defesa ou recurso

  • A obrigatoriedade de aulas noturnas deixou de existir para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Passou a ser de 30 (trinta) dias o prazo para a apresentação de defesa prévia do condutor autuado

  • Será considerada uma infração gravíssima a utilização de ciclovias como embarque e desembarque, além de estacionamento, com previsão de 5 (cinco) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • O condutor não precisa mais portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contanto que o fiscal possa consultar através de sistemas que se trata de motorista devidamente habilitado


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